CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 248
Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente.
§ 1º - A exigência do serviço contínuo ou intermitente ficará a critério do comandante e, neste último caso, nunca por período menor que 1 (uma) hora.

§ 2º - Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 248 da CLT: A Proteção do Salário em Caso de Falência

O Artigo 248 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para os empregados em situações de falência da empresa. Em essência, ele garante que os salários e verbas rescisórias devidos aos trabalhadores terão preferência sobre qualquer outro crédito na hora de receberem o que lhes é devido.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma empresa declare falência. Neste cenário, seus bens são vendidos para que os credores sejam pagos. O artigo em questão assegura que, entre todos os credores (bancos, fornecedores, etc.), os empregados que tiveram seu trabalho explorado pela empresa terão prioridade máxima no recebimento de seus salários e de todas as verbas decorrentes do fim do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional.

Objetivo da Proteção:

A principal finalidade deste artigo é proteger o trabalhador, que geralmente é a parte mais vulnerável economicamente em uma situação de falência. O salário é a fonte de sustento do empregado e de sua família, e o recebimento das verbas rescisórias é crucial para sua subsistência imediata após a perda do emprego.

Como funciona essa Preferência?

A lei estabelece uma ordem de pagamento em processos de falência. O crédito trabalhista, nos termos do Artigo 248, se encontra no topo dessa lista, ou seja, é pago antes de qualquer outro credor. Isso significa que, mesmo que existam dívidas com bancos ou fornecedores, o dinheiro obtido com a venda dos bens da empresa falida será primeiramente destinado ao pagamento dos salários e verbas rescisórias devidas aos empregados.

Em resumo:

O Artigo 248 da CLT é uma importante salvaguarda jurídica que confere aos créditos trabalhistas uma preferência absoluta em processos de falência, assegurando que os trabalhadores, em uma situação de extrema fragilidade, sejam os primeiros a receberem os valores que lhes são devidos por direito.